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TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801409-47.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DE JESUS LIMA GOMES REU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. DECISÃO Determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA, referente ao depósito de ID 68641952, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Caso o(a) advogado(a) manisfeste preferência de receber seus honorários contratuais, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI. No mesmo prazo acima conferido, deverá a parte autora se manifestar acerca da necessidade, ou não, de prosseguimento do cumprimento de sentença, com o valor que entende devido ou indicação da obrigação ainda não cumprida pela parte requerida, sob pena de arquivamento. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
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