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0801408-29.2026.8.19.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801408-29.2026.8.19.0017 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MORAES DE SOUZA RÉU: DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS SA Recebo os embargos de declaração, pois são tempestivos. Contudo, deixo de acolhê-los, por não tratarem de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil/2015 ou no art. 48 da Lei 9.099/95. Pretende o embargante, na verdade, a modificação do ato decisório, que deve ser mantido por seus próprios fundamentos. CASIMIRO DE ABREU, 8 de setembro de 2026. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular

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