Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · Vara Cível
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por JOSÉ OSVALDIR DE SOUZA em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS e de ROGÉRIO ARCANJO NUNES MATOS, para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente concedida; b) DECLARAR que a propriedade do veículo VW GOL SPECIAL, ano/modelo 2004, cor cinza, placa HGS 3979, RENAVAM 824957962 e CHASSI 9BWCA05Y94T116154, foi transmitida ao corréu Rogério Arcanjo Nunes Matos em 03/09/2014; c) DETERMINAR ao DETRAN/MS que proceda à imediata transferência da titularidade do referido veículo para o nome de ROGÉRIO ARCANJO NUNES MATOS, bem como efetive a transferência de todas as multas, infrações administrativas, pontuações na CNH e débitos de licenciamento/IPVA incidentes sobre o bem a partir da data da tradição (03/09/2014), desvinculando-os definitivamente da pessoa do autor José Osvaldir de Souza; d) CONDENAR o corréu ROGÉRIO ARCANJO NUNES MATOS ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em R$ 1.000,00, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, revertidos em favor do FUNADEP, restando isento o DETRAN/MS de qualquer condenação sucumbencial, ante o princípio da causalidade e o exercício regular de direito.