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Processo 0801404-41.2023.8.20.5102

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Tribunal
TJRN
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801404-41.2023.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: ADRIANA DE ANDRADE SILVA Endereço: Povoado Umari, 9800, Umari, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE TAIPU Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Vistos, etc. Conforme manifestação do perito judicial, foi solicitada a apresentação de documentos necessários ao regular prosseguimento da perícia e à verificação dos cálculos. O Município foi devidamente intimado para apresentação da documentação, mas permaneceu inerte. No caso, a documentação solicitada mostra-se necessária à realização da perícia contábil, não sendo razoável que a inércia da parte executada inviabilize a atuação do auxiliar do Juízo. Diante disso, intime-se o Município de Taipu/RN, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nos autos a ficha financeira completa da servidora Adriana de Andrade Silva, matrícula nº 0000362, vínculo 02, contendo a discriminação dos valores recebidos nos meses de janeiro a setembro de 2022, ou os respectivos contracheques individuais, conforme solicitado pelo perito. Advirta-se o ente público de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas, inclusive a aplicação de multa diária, sem prejuízo de outras providências necessárias à efetivação da ordem judicial, na forma do art. 400, parágrafo único, do CPC. Apresentada a documentação, intime-se o perito para prosseguimento dos trabalhos. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e façam-se os autos conclusos para apreciação das medidas coercitivas cabíveis. Cumpra-se. A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema. PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito

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