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0801403-91.2023.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0801403-91.2023.8.19.0023/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE MARQUES LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): NATHALIA BARRETO LOPES (OAB RJ250537) ADVOGADO(A): NEUSA GABRIELA DE MESQUITA LUCCHESI (OAB RJ216701) RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos. Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença. Anote o início da execução no sistema de informática. Proceda-se à evolução processual. TENDO EM VISTA PETIÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE, na forma do artigo 513, §2º do CPC (evento 115, PET1), INTIME-SE o RÉU/EXECUTADO para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

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