Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara Cível
A exceção de pré-executividade constitui meio excepcional de defesa no cumprimento de sentença ou na execução, admitido exclusivamente para o exame de matérias de ordem pública ou de questões passíveis de apreciação imediata, desde que prescindam de dilação probatória. Não se presta à rediscussão do mérito da condenação, tampouco à reavaliação aprofundada de prova técnica. Nesse contexto, a exceção apresentada não comporta acolhimento. A tese sustentada pela parte executada, relativa à suposta capitalização de juros, demanda inequívoca dilação probatória, especialmente a realização de prova pericial, a fim de verificar se, de fato, há incidência de capitalização. Trata-se, portanto, de matéria incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade (fls. 185/189). Advirto a parte executada de que a apresentação de petições manifestamente protelatórias, com o exclusivo propósito de obstaculizar o regular andamento do feito e impedir a efetividade da execução, especialmente quando versarem sobre matérias que claramente exigem dilação probatória e são sabidamente incabíveis em sede de exceção de pré-executividade conforme entendimento consolidado em súmula , bem como a interposição de embargos de declaração desprovidos dos vícios legais e fundados apenas em inconformismo, poderá ensejar a aplicação de multa processual, desde que preenchidos os requisitos legais. Intimem-se. Após, cumpra-se fls. 176. Às providências.