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TJRN · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801402-97.2026.8.20.5124 AUTOR: RITA DE CASSIA MEDEIROS ADVOGADO(A) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (RJ233392) REU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social PROCURADORIA: Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela médica perita nomeada por este juízo, através do qual solicitou a majoração dos honorários periciais, fundamentado na complexidade do trabalho (Id. 187703052). É o sucinto relatório. Os documentos médicos acostados aos autos, associados à quesitação formulada, revelam a complexidade da perícia objeto da presente ação, o que lastreia o acolhimento da solicitação formulada pelo(a) especialista. Desse modo, justifica-se o requerimento de majoração, tendo em vista as peculiaridades do caso, razão pela qual entendo razoável o arbitramento em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Intime-se o INSS para efetuar o depósito do valor complementar relativo aos honorários periciais. Intime-se o(a) perito(a) para realizar a perícia. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)s/g
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