Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 6juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801401-64.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDNANDO CALACO XAVIER REU: YCON INTERMEDIACOES E CONSULTORIA LTDA, JULIO CESAR LIMA MOREIRA 05869666333 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito no valor de R$ 14.555,50 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), decorrente da decisão proferida nestes autos, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. TERESINA, 1 de setembro de 2026. FERNANDA BARROS CAMPOS 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
TJPI · 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 6juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801401-64.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDNANDO CALACO XAVIER REU: YCON INTERMEDIACOES E CONSULTORIA LTDA, JULIO CESAR LIMA MOREIRA 05869666333 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito no valor de R$ 14.555,50 (quatorze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), decorrente da decisão proferida nestes autos, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. TERESINA, 1 de setembro de 2026. FERNANDA BARROS CAMPOS 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina