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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0801400-91.2020.8.20.5107 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BEAUTY FRANCHISING ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA REQUERIDO: BR PERFUMES E COSMETICOS LTDA - ME, DJAILMA DE MOURA LINDOLFO, RICARDO ALEXANDRE DE LIMA SILVA DESPACHO INTIME-SE o executado, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (Id. nº 183498738) e as custas processuais. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC. Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio online de valores (SISBAJUD) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. P. R. I. Nova Cruz/RN, data registrada pelo sistema. MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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