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TJMA · Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo nº: 0801400-75.2026.8.10.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAGNO MATOS CARNEIRO REU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO (...) Apresentada Contestação, determino desde já a intimação da parte autora, via advogado, para que apresente Réplica no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 350 do CPC). Ultimadas as providências acima, intimem-se as partes, por meio de seus Advogados/Procuradores, para que no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como se manifestem quanto necessidade de realização de eventual audiência de instrução. Esgotados os expedientes acima, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve o presente como CARTA/MANDADO/OFÍCIO para cumprimento. São José de Ribamar/MA, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de São José de Ribamar
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