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0801400-56.2026.8.18.0057

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Jaicós

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós e-mail: - Fone: ( ) Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801400-56.2026.8.18.0057 CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) ASSUNTO(S): [Dissolução] REQUERENTE: J. D. L. B. V., T. T. V. SENTENÇA Trata-se de Pedido de Homologação de Divórcio Consensual formulado por Juliana de Lima Brito Veloso e Tácio Teixeira Veloso, ambos qualificados na petição inicial. Sustentam os requerentes que contraíram matrimônio em 16 de maio de 2023 sob o regime da comunhão parcial de bens e que a convivência conjugal chegou ao fim sem possibilidade de reconciliação, razão pela qual pleiteiam a homologação da desconstituição da sociedade conjugal. Na oportunidade, anunciam que não há bens a partilhar, inexistindo filhos menores ou incapazes em comum, acordando ainda a dispensa recíproca de pensão alimentícia e o retorno da requerente ao uso do nome de solteira. Eis o breve relato. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Quanto à questão posta sob a apreciação deste Juízo, reputo lídimo o pedido de homologação da avença regularmente celebrada entre os interessados, eis que amparado pelo ordenamento jurídico (art. 226, § 6º, da CF/88, art. 1.571, IV, do Código Civil e art. 731 do Código de Processo Civil). DISPOSITIVO Ante o exposto, à míngua de óbices evidentes, HOMOLOGO para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo materializado na petição inicial, razão pela qual DECRETO O DIVÓRCIO de Juliana de Lima Brito Veloso e Tácio Teixeira Veloso, nos termos por eles ajustados, com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas judiciais pelos requerentes, as quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, porquanto concedo-lhes a assistência judiciária gratuita postulada. Sem honorários advocatícios a deliberar. Atribuo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, incumbindo a qualquer das partes comparecer perante o 2º Ofício de Notas e Registro Civil de Jaicós/PI (matrícula nº 078907 01 55 2023 2 00016 076 0005407-57) a fim de que o oficial de registro promova as averbações e demais atos necessários relativos aos assentamentos dos ex-consortes, inclusive quanto à retificação no patronímico da requerente a fim de suprimir o sobrenome do consorte, voltando a assinar JULIANA DE LIMA BRITO, independentemente de outra comunicação deste Juízo e respeitada a isenção legal de custas e emolumentos em virtude da gratuidade deferida. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se os interessados. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Jaicós, 3 de setembro de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós

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