Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe · Certidão
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Número do Processo: 0801397-06.2026.8.15.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: TERESINHA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO CERTIDÃO – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, fica redesignada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 10:00 HORAS, na modalidade semipresencial, link disponibilizado mais abaixo. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, que será realizada conforme disponibilidade de pauta, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, ciente que a mesma poderá ser convolada no mesmo dia em Audiência de Instrução e Julgamento, devendo o(a) demandado(a) apresentar na oportunidade contestação, escrita ou oral. Advirta o(a) promovido(a) que o seu não comparecimento implicará como verdadeiras as alegações iniciais (Lei 9.099/95, art. 18, § 1º). Na ocasião da citação, deve a parte demandada ser informada que as próximas intimações ocorrerão de forma virtual, bem como solicitar os dados da parte e respectivo(a) advogado(a) (whatsapp, telefone), que serão utilizados para as próximas comunicações. Ressalto, pois oportuno, que a audiência designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos do art. 236, § 3°, do CPC, e na modalidade semipresencial, na qual as partes têm a opção de participar de forma virtual ou comparecer ao fórum local. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional é o Zoom, que pode ser acessado gratuitamente. Para acesso à sala de audiências virtual, a parte deverá utilizar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 Instruções para a audiência: Ficam os advogados constituídos obrigados a intimar seus clientes e enviar-lhes o link da audiência. O acesso à sala virtual será permitido com 10 minutos de antecedência. Em caso de dificuldades técnicas com o aplicativo Zoom, deve-se entrar em contato com o número (83) 9.9306-5938 (WhatsApp) com antecedência. Ficam na obrigação os advogados constituídos das partes para além de intimá-las, enviar-lhes o link no qual será realizada a audiência por videoconferência. Caso haja testemunhas, funcionará da mesma forma (deve o advogado informar o link e proceder com a intimação, além de ensinar a usar o aplicativo). As testemunhas ficarão na sala de espera virtual até que haja liberação. Será possível solicitar entrada na sala com antecedência de 10 minutos para o seu início. Intimem-se os advogados constituídos. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe/PB, 28 de agosto de 2026. Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária
TJPB · 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe · Certidão
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Número do Processo: 0801397-06.2026.8.15.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: TERESINHA FERREIRA DA SILVA Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO CERTIDÃO – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, fica redesignada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 18 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 10:00 HORAS, na modalidade semipresencial, link disponibilizado mais abaixo. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, que será realizada conforme disponibilidade de pauta, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, ciente que a mesma poderá ser convolada no mesmo dia em Audiência de Instrução e Julgamento, devendo o(a) demandado(a) apresentar na oportunidade contestação, escrita ou oral. Advirta o(a) promovido(a) que o seu não comparecimento implicará como verdadeiras as alegações iniciais (Lei 9.099/95, art. 18, § 1º). Na ocasião da citação, deve a parte demandada ser informada que as próximas intimações ocorrerão de forma virtual, bem como solicitar os dados da parte e respectivo(a) advogado(a) (whatsapp, telefone), que serão utilizados para as próximas comunicações. Ressalto, pois oportuno, que a audiência designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos do art. 236, § 3°, do CPC, e na modalidade semipresencial, na qual as partes têm a opção de participar de forma virtual ou comparecer ao fórum local. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional é o Zoom, que pode ser acessado gratuitamente. Para acesso à sala de audiências virtual, a parte deverá utilizar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 Instruções para a audiência: Ficam os advogados constituídos obrigados a intimar seus clientes e enviar-lhes o link da audiência. O acesso à sala virtual será permitido com 10 minutos de antecedência. Em caso de dificuldades técnicas com o aplicativo Zoom, deve-se entrar em contato com o número (83) 9.9306-5938 (WhatsApp) com antecedência. Ficam na obrigação os advogados constituídos das partes para além de intimá-las, enviar-lhes o link no qual será realizada a audiência por videoconferência. Caso haja testemunhas, funcionará da mesma forma (deve o advogado informar o link e proceder com a intimação, além de ensinar a usar o aplicativo). As testemunhas ficarão na sala de espera virtual até que haja liberação. Será possível solicitar entrada na sala com antecedência de 10 minutos para o seu início. Intimem-se os advogados constituídos. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe/PB, 28 de agosto de 2026. Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária