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0801396-16.2023.8.12.0049

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara Única

    Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, da norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS formulados pelos autores, para o fim de HOMOLOGAR a partilha dos bens deixados por Maria das Dores Paixão, nos termos do plano apresentado nos autos (f. 04-05), ressalvados erro, omissão, direitos de terceiros e eventual interesse da Fazenda Pública. EXPEÇA-SE o competente formal de partilha, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Civil. Considerando atendida a pretensão, ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação. Custas com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade da justiça concedida na f. 75. Sem honorários. Nada requerido após 05 dias da intimação do formal de partilha, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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