2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 0801394-48.2026.8.20.5148 Partes: WEVERTON BENTO DA CUNHA x LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se o impetrante para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao FDJ e ao FRMP no prazo de 15 dias ou apresentar documentação comprobatória da hipossuficiência. Recolhidas as custas referentes a ambos os órgãos (FDJ e FRMP), deve a secretaria intimar a autoridade coatora para manifesta-se a respeito do pleito liminar no prazo de 5 dias, seguindo os autos conclusos para decisão de urgência inicial logo após. Caso o impetrante apresente a documentação para fins de comprovação da hipossuficiência, sigam os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Cumpra-se com força de mandado. PENDÊNCIAS/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2