2026-09-16 · TJPB
Processo: 0801393-22.2025.8.15.0271 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: CICERO FELIX DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares, documentos e demais alegações suscitadas pela parte ré, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, considerando que a instituição financeira ré já especificou as provas que pretende produzir, intime-se a parte autora para, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias, especificar, de forma fundamentada, as provas que ainda pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade para o julgamento da causa, sob pena de preclusão, em observância ao disposto no art. 370 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos. Picuí-PB, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]