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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Vitorino Freire · Sentença (expediente)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE VITORINO FREIRE PRIMEIRA VARA Processo n.º 0801392-86.2026.8.10.0062 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor(a) do fato: MANOEL GONÇALVES DE SOUSA e FRANCEILSON DO ROSÁRIO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência que tramita neste juízo em desfavor de MANOEL GONÇALVES DE SOUSA e FRANCEILSON DO ROSÁRIO DE SOUSA. Conforme certidão retro, foi juntado aos autos ofício e/ou recibo informando o cumprimento da transação penal aceita em audiência. Em parecer, ante o cumprimento de transação penal, o Ministério Público opinou pela declaração de extinção da punibilidade. Breve relato. DECIDO. Da análise minuciosa dos autos, verifica-se o cumprimento da transação imposta, conforme documento juntado. ANTE O EXPOSTO, em consonância com parecer ministerial, declaro extinta a punibilidade do agente ante o cumprimento da transação penal. Mantenham-se registros apenas para os fins de impedimento deste benefício pelo prazo de cinco anos, nos termos do Art. 76, §4º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se o autor do fato pelo DJEN. Notifique-se o Ministério Público. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Após, certificado o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Cumpra-se. Vitorino Freire/MA, data do sistema. TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire