Processo no TJMA

Processo 0801389-75.2026.8.10.0016

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Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS - ANIL Processo nº: 0801389-75.2026.8.10.0016 Classe – Assunto

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: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] Requerente: ROMARIO GEORGE OTAVIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARYANNA ROCHELLY DOS SANTOS ROCHA - MA24115 Requerido: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Destinatário: ROMARIO GEORGE OTAVIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA De ordem da Juíza de Direito ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica o(a) advogado(a) constituído(a) da parte destinatária INTIMADO(A): Finalidade: para comparecer presencialmente à audiência UNA (conciliação e, não havendo acordo, instrução e julgamento) designada nos autos da ação em epígrafe, em trâmite neste Juizado e Secretaria Judicial, e para cientificar seu(sua) constituinte quanto ao comparecimento pessoal obrigatório. Modalidade: audiência PRESENCIAL. Data e hora: 01/12/2026 11:00 Local: sede do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Anil, São Luís/MA, CEP 65045-180, sala . AVISO À PARTE REQUERENTE (reclamante): a ausência injustificada a qualquer audiência poderá ensejar a extinção do processo (Lei 9.099/95, art. 51, I). AVISO À PARTE REQUERIDA (reclamada): a ausência à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento poderá ensejar o reconhecimento de que são verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (Lei 9.099/95, art. 20). A contestação, oral ou escrita, deve ser apresentada na audiência. Se for pessoa jurídica ou firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, que deve levar a carta de preposição (art. 9º, § 4º; Enunciado 99); o preposto não pode ser, ao mesmo tempo, o advogado (Enunciado 98). O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte e pode ensejar os efeitos da revelia (Enunciado 78). AVISO ÀS EMPRESAS (pessoa jurídica, firma individual, microempresa e empresa de pequeno porte), seja Requerente ou Requerida: para participar da audiência, a empresa deve comparecer por seu representante legal (empresário individual ou sócio dirigente) ou por preposto credenciado, portando: (1) carta de preposição assinada por quem tenha poderes para outorgá-la, se for representada por preposto (Lei 9.099/95, art. 9º, § 4º; Enunciado 99); (2) documento de identificação com foto do representante ou do preposto; (3) contrato social, estatuto ou documento equivalente que comprove os poderes de quem assina a carta de preposição ou a condição de sócio dirigente ou titular (Enunciado 141). A falta desses documentos pode impedir a participação na audiência e, consequentemente, a validade de eventual acordo (Enunciado 99). Quando a empresa for autora e for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve comprovar essa qualificação tributária por documento idôneo (Enunciado 135). Observações: 1 - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A parte e o advogado devem comparecer com documento de identificação com foto. 2 - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa; nas de valor superior, é obrigatória (Lei 9.099/95, art. 9º). 3 - Cada parte pode levar até três testemunhas, independentemente de intimação (Lei 9.099/95, art. 34). Se desejar que a Secretaria as intime, o requerimento deve ser apresentado com no mínimo cinco dias de antecedência da audiência (art. 34, § 1º). ATENÇÃO – Em observância ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º) e aos princípios da economia processual e da celeridade (Lei 9.099/95, art. 2º), para responder a esta intimação observem-se as seguintes orientações: 1. Não responder com “Ciente” ou qualquer outra forma de petição de ciência, pois a ciência é registrada automaticamente pelo sistema. 2. Se necessário, utilize o ícone de resposta disponível na seção “Intimações” do PJe, em vez de protocolar petição avulsa. Isso garante que o sistema vincule corretamente a resposta a esta intimação. ALERTA CONTRA GOLPES: o Juizado nunca solicita pagamento de taxas, custas ou qualquer valor por WhatsApp, ligação ou mensagem. Golpistas têm usado dados reais de processos para se passar por servidores, conciliadores ou advogados. Em caso de dúvida, NÃO faça pagamento algum e procure os canais oficiais do 11º Juizado. Atendimento do Juizado Telefone: (98) 2055-2850 WhatsApp oficial (somente informações): (telefone omitido) Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel11 (usuário: seu nome) Horário: das 8h às 18h Endereço: Avenida Casemiro Júnior, nº 260, Anil, São Luís/MA, CEP 65045-180 São Luís/MA, 28 de outubro de 2026. DIEGO BERREDO VEIGA Servidor(a) Judicial (assina por determinação judicial) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR

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0801389-75.2026.8.10.0016 · TJMA
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