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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMA1 publicaçãoDecisão publicada em 11/09/2026
DECISÃO À luz do que consta dos autos, para o fim de conferir impulso ao processo e resolver as questões pendentes, DECIDO: 1 – Defiro o pedido de habilitação da viúva e dos filhos da parte autora, conforme requerimento de ID 187589374, ante a comprovação inequívoca da condição
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