Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Cantagalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cantagalo Vara Única da Comarca de Cantagalo PRACA JOAO XXIII, 256, CENTRO, CANTAGALO - RJ - CEP: 28500-000 DECISÃO Processo:0801384-75.2024.8.19.0015 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA SALGE VIEIRA RÉU: JANE DE ALMEIDA VELOZO, ADMIR ECARD, REGIANE DA SILVA ECARD Trata-se de ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Materiais e Morais Tendo em vista que a primeira Ré, devidamente citada (id. 195281173), deixou de apresentar resposta, decreto-lhe a revelia. Presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito, com base no art. 357 do Novo Código de Processo Civil. O ponto controvertido consiste em verificar se os Réus omitiram informação relevante acerca da existência de ônus incidentes sobre o imóvel objeto da negociação, de modo a caracterizar dolo e consequente vício de consentimento, aptos a ensejar a anulabilidade do negócio jurídico. Tendo em vista que não foram requeridas outras provas, venham as alegações finais no prazo de 15 dias. Defiro a produção documental superveniente, consubstanciada em documentos novos ou que, por motivo justificado, não puderam ser acostados oportunamente aos autos, fixando o prazo de 20 (vinte) dias para juntada, sob pena de preclusão. Dê-se vista ao Ministério Público. P.I. CANTAGALO, 1 de setembro de 2026. MARCIO BARENCO CORREA DE MELLO Juiz Titular