Publicações do processo

0801379-75.2025.8.19.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0801379-75.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDA DE ANDRADE LEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A, ECONOMICO S.A. ATIVOS FINANCEIROS EM LIQUIDACAO ORDINARIA, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A. A parte autora propôs ação de repactuação de dívidas com pedido de tutela de urgência para fins de apresentação de documentos e suspensão das cobranças, com base no rito especial estabelecido pelo artigo 104-A do CDC. O referido procedimento prevê uma audiência de conciliação inicial, na qual deverão comparecer todos os credores envolvidos, com a apresentação de plano de pagamento pela parte autora, com prazo máximo de cinco anos, assegurando-se a preservação do mínimo existencial, conforme regulamentação específica, e a manutenção das garantias e das condições de pagamento originalmente pactuadas. Deste modo, não se justifica a concessão de tutela de urgência na etapa inicial do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, pois o processo exige uma fase de conciliação. Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Citem-se e intimem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação prevista no art.104-A do CDC, a ser realizada no dia 23/10/2026 às 11:00 junto ao CEJUSC. I. TERESÓPOLIS, 3 de setembro de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0801379-75.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDA DE ANDRADE LEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S/A, ECONOMICO S.A. ATIVOS FINANCEIROS EM LIQUIDACAO ORDINARIA, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PORTOCRED SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., BANCO ITAUCARD S.A. A parte autora propôs ação de repactuação de dívidas com pedido de tutela de urgência para fins de apresentação de documentos e suspensão das cobranças, com base no rito especial estabelecido pelo artigo 104-A do CDC. O referido procedimento prevê uma audiência de conciliação inicial, na qual deverão comparecer todos os credores envolvidos, com a apresentação de plano de pagamento pela parte autora, com prazo máximo de cinco anos, assegurando-se a preservação do mínimo existencial, conforme regulamentação específica, e a manutenção das garantias e das condições de pagamento originalmente pactuadas. Deste modo, não se justifica a concessão de tutela de urgência na etapa inicial do procedimento de repactuação de dívidas por superendividamento, pois o processo exige uma fase de conciliação. Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Citem-se e intimem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação prevista no art.104-A do CDC, a ser realizada no dia 23/10/2026 às 11:00 junto ao CEJUSC. I. TERESÓPOLIS, 3 de setembro de 2026. MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.