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TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0801378-29.2026.8.20.5105 Parte autora:ALZINEIDE ROZA DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE DESPACHO Vistos. Considerando que a parte autora cumpriu a providência requerida, recebo a petição inicial em seus termos. Tendo em vista que o acesso aos Juizados Especiais independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, deixo para apreciar o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita apenas na hipótese de eventual interposição de recurso. Conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, considerando a natureza da demanda. Ato contínuo, cite-se a parte ré, por intermédio de seu representante judicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos arts. 335 e 183 do Código de Processo Civil, devendo acompanhar a defesa com os documentos que entender pertinentes. Apresentada contestação, contendo documentos ou matérias preliminares, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. Cumpra-se. MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
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