2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0801377-77.2024.8.19.0211/RJAUTOR: NUBIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): JANDER CASTRO DA SILVA (OAB RJ250046) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) SENTENÇA Diante disto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o réu ao pagamento da quantia equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de compensação por danos morais, acrescidos os juros de mora da citação e correção monetária desta data até o efetivo pagamento na forma do art. 389, parágrafo único e art. 406 parágrafo 1º do CC e devolver em dobro os valores pagos a maior, incluindo eventual encargos ou tarifas indevidas, acrescidos os juros de mora e correção monetária do desembolso até o efetivo pagamento na forma do art. 389, parágrafo único e art. 406 parágrafo 1º do CC, a apurar em liquidação de sentença. Condeno o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação na forma do parágrafo 2º do art. 85 do CPC. Com o transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.