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TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre
Fórum de Monte Alegre Deputado Djalma Marinho Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO: 0801376-39.2026.8.20.5144 REQUERENTE: VICENTE JORGE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO 1. O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. 3. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, de modo a apresentar comprovante de residência atualizado, em nome do(a) demandante, tais como faturas de água, energia elétrica, TV, telefone, internet, cartão de crédito, plano de saúde, entre outras, ou, ainda, contrato de locação em seu nome, sob pena de indeferimento da Inicial. 4. Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado,certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. 5. Monte Alegre, data de validação no sistema. MONTE ALEGRE/RN, DATA DE REGISTRO NO SISTEMA. JOSE RONIVON BEIJA MIM DE LIMA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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