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0801374-84.2022.8.18.0029

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Tribunal
TJPI
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de José de Freitas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801374-84.2022.8.18.0029 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A INTERESSADO: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO SENTENÇA Os presentes autos tratam de cumprimento de sentença. A parte sucumbente, espontaneamente, cumpriu a obrigação (Id 84778863), tendo o credor requerido a liberação da quantia depositada em conta judicial, sem impugnação (Id 95536108). Breve relatório. Decido. Inexistindo ressalva pelas partes interessadas quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito. O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC, constate-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução. Isto posto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Ademais, não havendo recursos ou impugnações, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ para levantamento do valor referente à multa por litigância de má-fé, disponível em conta judicial (Id 85222283), fazendo constar o número da conta bancária do credor, fornecida na petição de Id nº 95536108. Após, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intimações necessárias. José de Freitas, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de José de Freitas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0801374-84.2022.8.18.0029 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A INTERESSADO: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO SENTENÇA Os presentes autos tratam de cumprimento de sentença. A parte sucumbente, espontaneamente, cumpriu a obrigação (Id 84778863), tendo o credor requerido a liberação da quantia depositada em conta judicial, sem impugnação (Id 95536108). Breve relatório. Decido. Inexistindo ressalva pelas partes interessadas quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito. O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC, constate-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução. Isto posto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Ademais, não havendo recursos ou impugnações, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ para levantamento do valor referente à multa por litigância de má-fé, disponível em conta judicial (Id 85222283), fazendo constar o número da conta bancária do credor, fornecida na petição de Id nº 95536108. Após, arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Intimações necessárias. José de Freitas, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas

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