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TJPB · 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801373-75.2026.8.15.0051 AUTOR: OTACIANA ALVES AMORIM TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos Otaciana Alves Amorim Teixeira ajuizou ação declaratória cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais em face do Banco Bradesco S.A., contestando descontos sob a rubrica "PARCELA CREDITO PESSOAL" em sua conta bancária nos anos de 2020 e 2021. Pugnou, preliminarmente, pela concessão da gratuidade da justiça. É o que basta relatar. Decido. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora preenche os requisitos para a concessão da gratuidade judiciária, conforme o art. 98 do CPC. A presunção de insuficiência de recursos da pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC) é corroborada pela prova documental, que demonstra ser ela pessoa idosa e aposentada, com renda limitada ao salário mínimo. DA NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESCRIÇÃO A petição inicial foi distribuída em 13 de julho de 2026. Ocorre que os descontos impugnados pela autora foram realizados entre junho e dezembro de 2020 e de abril a julho de 2021. Considerando o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 27 do CDC, verifica-se que os descontos ocorreram, em tese, há mais de cinco anos do ajuizamento da demanda. Contudo, em observância ao princípio da não surpresa e ao contraditório substancial, previstos nos arts. 9º e 10 do CPC, é vedado ao magistrado pronunciar a prescrição de ofício sem oportunizar a prévia manifestação das partes. Deste modo, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seus advogados constituídos, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a eventual ocorrência da prescrição da pretensão deduzida em juízo. Cumpra-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito
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