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TJMS · 1ª Vara
Se encontrados bens móveis, com a juntada do respectivo extrato, cientifique-se a parte exequente e, caso requerido, expeça-se mandado intimação do devedor, avaliação, busca e apreensão do bens constritos, com a sua remoção e depósito nas mãos do credor (art. 840, § 1º, do CPC), se não houver depositário judicial nomeado, podendo ele permanecer com o devedor caso seja de difícil remoção ou quando a parte exequente anuir.
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