2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: 1mocajuba@tjpa.jus.br WhatsApp: (91) 98251-2700 Processo nº 0801371-84.2026.8.14.0067 Assunto: [Devolução] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL DO SOCORRO GAIA BARBOSA REQUERIDO: LUCIANO CORPES FRANCO [] ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Sr. Dr. BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Mocajuba, por equívoco material, constou a data da audiência como 03 de FEVEREIRO de 2026 às 10h10min. Onde se lê: 03 de FEVEREIRO de 2026 às 10h10min, leia-se: 03 de FEVEREIRO de 2027 às 10h10min. Intimem-se as partes. ADVERTÊNCIAS: 1º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 2º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, § 9°). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC. art. 334,. § 10). Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC) Enunciado nº 273. (art. 250, IV; art. 334, § 8º) Ao ser citado, o réu deverá ser advertido de que sua ausência injustificada à audiência de conciliação ou mediação configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com a multa do art. 334, § 8º, sob pena de sua inaplicabilidade. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26061610371930700000159539036 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO MANOEL DO SOCORRO G BARBOSA. Documento de Identificação 26061610371962400000159539050 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA MANOEL GAIA Documento de Comprovação 26061610372007200000159539055 PROCURAÇÃO MANOEL GAIA BARBOSA Instrumento de Procuração 26061610372061300000159539059 AUDIO ENTRE MANOEL GAIA E LUCIANO Documento de Comprovação 26061610372114200000159539063 COMPROVANTE TRANSFERÊNCIA 06-12-2024 MANOEL GAIA Documento de Comprovação 26061610372641400000159539067 COMPROVANTE TRANSFERENCIA 16-12-2024 MANOEL GAIA Documento de Comprovação 26061610372691100000159539069 COMPROVANTE TRANSFERENCIA 31-12-2024 MANOEL GAIA. Documento de Comprovação 26061610372728100000159539071 BOLETIM DE OCORRENCIA MANOEL GAIA PARTE 1. Documento de Comprovação 26061610372770400000159539074 BOLETIM DE OCORRÊNCIA MANOEL GAIA BARBOSA PARTE 2 Documento de Comprovação 26061610372811300000159539075 CONVERSA ENTRE MANOEL E LUCIANO PRINT 2. Documento de Comprovação 26061610372871900000159539077 CONVERSA ENTRE MANOEL E LUCIANO PRINT 3. Documento de Comprovação 26061610372947900000159543179 CONVERSA ENTRE MANOEL E LUCIANO PRINT 4 Documento de Comprovação 26061610373018300000159543185 CONVERSA ENTRE MANOEL E LUCIANO PRINT 5. Documento de Comprovação 26061610373071000000159543187 CONVERSA ENTRE MANOEL E LUCIANO PRINT 6. Documento de Comprovação 26061610373122400000159543189 CONVERSA ENTRE MANOEL E LUCIANO PRINT 7. Documento de Comprovação 26061610373175400000159543191 CONVERSA ENTRE MANOEL E LUCIANO PRINT 8. Documento de Comprovação 26061610373265800000159543194 CONVERSAS ENTRE MANOEL E LUCIANO PRINT 1. Documento de Comprovação 26061610373338600000159543196 Decisão Decisão 26090816273220000000168883216 Mocajuba/PA, 14 de setembro de 2026 ASSINADO COM CERTIFICADO DIGITAL Dione Maria Batista Caldas Auxiliar Judiciário- Mat. 21891-0