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TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Intimação das partes da Sentença retro: " A parte exequente requereu em audiência a extinção do processo (fls. 72). Posto isto, homologo o pedido de desistência da execução para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. "
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