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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Sentença fls. 189-191/192:"...DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, integrando o dispositivo da sentença de fls. 167/172, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "CONDENAR os réus ao reembolso da quantia de R$ 10.101,25 (dez mil cento e um reais e vinte e cinco centavos), referente aos débitos de IPTU quitados pelo autor e atribuíveis ao período de ocupação do imóvel pelos requeridos, acrescida de correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso efetuado pelo autor e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação." Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Submete-se à homologação do MM. Juiz de Direito...."*******************"Vistos, etc. HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se. Cumpra-se."
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