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TJMA · Vara Única de São Raimundo das Mangabeiras
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Processo nº 0801368-51.2026.8.10.0129 [Auxílio-Doença Acidentário] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILMA DE SA PIRES Advogado(s) do reclamante: QUEILA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 21640-MA) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em consulta aos sistemas processuais e aos dados do histórico previdenciário, constata-se a existência da ação judicial tombada sob o nº 1001246-57.2021.4.01.3704, proposta perante o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas/MA. A identificação de demandas pretéritas envolvendo o mesmo benefício ou patologias correlatas exige a prévia verificação de regras de competência, conexão, litispendência ou coisa julgada, nos termos do art. 55, § 3º, e do art. 286, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, preconizados nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, cumpre oportunizar a manifestação prévia da parte autora sobre o processamento da referida demanda anterior. Ante o exposto: a) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se circunstanciadamente sobre eventual prevenção, conexão, litispendência ou coisa julgada em relação ao Processo nº 1001246-57.2021.4.01.3704 (Juizado Especial Federal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas/MA), devendo juntar aos autos cópia da petição inicial, da sentença, de eventuais laudos periciais e da certidão de trânsito em julgado daquela demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil; b) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE o decurso e FAÇAM-SE os autos conclusos para deliberação. Cópia deste despacho servirá como MANDADO, OFÍCIO e/ou CARTA PRECATÓRIA. Intimem-se. Cumpra-se. São Raimundo das Mangabeiras/MA, documento datado eletronicamente. TALITA MYREIA ALVES CAMILO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA
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