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TJMS · 2ª Vara Cível
DECISÃO DE FL.101:"Vistos, etc. Considerando que a parte requerida, mesmo devidamente intimada, deixou de comparecer à audiência de conciliação, tampouco apresentou justificativa, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, e fixo multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul. Já houve o transcurso do prazo para a apresentação de contestação, conforme certificado às fls. 106, à luz do artigo 335, I, do CPC. Intime-se a parte autora, para que especifique as provas que pretende produzir, em 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme for o caso. Às providências necessárias. Cumpra-se."
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