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TJMS · Vara Única
"1. Analisando os autos, vejo que há o saldo de R$321.778,26 em conta única (extrato anexo). O valor da execução é de R$293.489,52. Dito isso, noto que há o valor excedente de R$28.288,74. Neste sentido, determino à restituição em favor do executado, tão somente do valor de R$28.288,74. Intime-se o executado para, em 15 dias, indicar os dados bancários para expedição do alvará ou confirmar a conta indicada à fl. 96. Com a manifestação do executado, independente de nova conclusão, expeça-se o respectivo alvará. 2. Sem prejuízo do 1, considerando a garantia da execução em virtude da penhora/ saldo existente nos autos, translade-se cópia desta decisão para os embargos nº 0800723-54.2026.8.12.0037, a fim de que possa subsidiar a análise do pedido de efeito suspensivo realizado nos referidos autos. Intimem-se."
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