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0801366-57.2024.8.14.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Soure · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depositado o valor dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC. Após, decorrido o prazo acima com ou sem manifestação, aceita a nomeação pelo expert e comprovado o depósito dos honorários, INTIME-SE o Sr. Perito para elaboração e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473 do CPC, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes e aos seguintes pontos: a) verificar se houve correta aplicação dos índices legalmente previstos para atualização das contas PASEP; b) apurar eventual ausência de atualização monetária dos valores depositados; c) verificar a ocorrência de descontos indevidos; d) apurar eventual ausência de repasse de rendimentos de aplicações financeiras; e) verificar eventual ausência de restituição de valores relativos a empréstimos realizados com saldo do PASEP; f) apresentar memória detalhada dos cálculos eventualmente apurados. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. O valor dos honorários será liberado ao perito após a realização do referido ato, mediante determinação judicial. Soure, 27 de agosto de 2026. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE

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