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TJMS · 2ª Vara
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo executado Luiz Américo Lima Paradiso. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do enunciado da Súmula 519 do STJ. Defiro o pedido de penhora, avaliação e demais atos de tantos hectares quantos bastem para garantia da dívida, no importe de R$ 763.964,58, do imóvel rural objeto da matrícula nº 23.168, do C.R.I. desta Comarca de Camapuã-MS, conforme requerido na alínea "f" de f. 476. Expeça-se o mandado respectivo.
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