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TJMA · 1ª Vara de Santa Luzia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA Processo Nº 0801364-36.2026.8.10.0057 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Requerente: BANCO DO BRASIL SA Parte Requerida: RAIMUNDO NONATO BRAZ DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que o mandado de citação, intimação para pagamento e avaliação restou infrutífero: o Oficial de Justiça certificou (ID 180377955, de 20/05/2026) que, após percorrer a região da Gleba Alto Alegre e consultar moradores locais, não logrou localizar a propriedade denominada "Fazenda Lago Verde" constante dos autos, restando inviabilizada a citação do executado. O exequente, pela petição de IDs 181222070/181222071 (29/05/2026), reiterada pela de IDs 187130651/187130652 (29/07/2026), requereu: a) o arresto executivo on-line via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de até 60 (sessenta) dias (art. 830 c/c art. 854 do CPC), invocando precedentes que colacionou; b) a intimação do exequente para manifestação sobre a conversão em penhora após o cumprimento; c) a citação por edital (art. 830, § 2º, do CPC); e d) a exclusividade das publicações em nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/MA 9.348-A. É o relatório. Fundamento e decido. A citação por edital é medida excepcional, cabível somente quando esgotadas as tentativas de localização do executado (art. 256, § 3º, do CPC). No caso, houve uma única diligência, frustrada não pela ocultação do devedor, mas pela impossibilidade de localização física do imóvel indicado como seu endereço, sem que se tenha realizado qualquer pesquisa de endereço nos sistemas conveniados. Os meios ordinários não estão esgotados. Pela mesma razão, a constrição eletrônica de ativos revela-se prematura neste momento processual: nesta Vara, o bloqueio de dinheiro via SISBAJUD é postergado para depois da citação válida e do decurso do prazo de pagamento, e a excepcional antecipação fundada no art. 830 do CPC pressupõe, ao menos, o exaurimento das providências de localização do devedor — ainda não iniciadas pelas vias eletrônicas disponíveis. Ante o exposto: INDEFIRO, por ora, a citação por edital, ante o não esgotamento dos meios de localização do executado. INDEFIRO, por ora, o arresto executivo on-line via SISBAJUD, sem prejuízo de reapreciação caso frustradas as novas tentativas de citação após as buscas de endereço. DEFIRO a realização de pesquisas de endereço e dados cadastrais do executado nos sistemas SISBAJUD (modalidade cadastral, sem ordem de bloqueio), RENAJUD, INFOJUD e SIEL, CONDICIONADAS à comprovação do recolhimento das custas de pesquisa, por sistema, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo aos autos, por meio da consulta via INFOJUD, declaração de imposto de renda do executado, DETERMINO que o respectivo documento seja juntado sob segredo de justiça, classificado como documento sigiloso no sistema PJe, com acesso restrito às partes e a seus procuradores, mantida a publicidade dos demais atos e documentos do processo. Juntados os resultados, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço para a renovação da citação ou requerer o que entender de direito, inclusive quanto à reiteração fundamentada dos pedidos ora indeferidos. Após o cumprimento das providências ora determinadas ou o encerramento do prazo respectivo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cópia do presente servirá como ofício/mandado para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Endereço da Parte Requerente: BANCO DO BRASIL SA SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / (61)3102-2000 / (98)3227-2442 / (61)3101-7550 / (00)4001-0001 / (99)3538-1390 / (98)3198-6471 / (98)3239-1000 / (99)3541-3384 / (99)3535-1528 / (00)0000-0000 / (98)8121-8833 / (61)4004-0101 / (98)3232-1199 / (98)2107-0001 / (98)3224-1252 / (61)3493-9002 / (98)3654-5148 / (99)3535-1848 / (11)1111-1111 / (61)3329-1400 / (98)3664-2008 / (08)0072-9072 / (99)3212-2323 / (98)4004-1000 / (98)3221-1936 / (06)1349-3100 / (61)3493-1000 / (98)3216-3301 / (61)3493-1177 / (61)3493-2929 / (98)3471-1265 / (99)3641-1351 / (62)3463-9002 / (98)3383-1200 / (99)3551-2170 / (98)3248-0979 / (98)3235-9963 / (99)3668-1155 / (21)3808-3715 / (98)3194-4800 / (99)3621-1982 / (98)4001-0000 / (98)3399-1169 / (99)3663-2380 / (98)3371-1693 / (99)3531-6538 / (99)3661-1185 / (61)3102-4242 / (86)9940-4886 / (99)3663-1209 / (98)3472-1101 / (98)3258-3014 / (61)4004-0001 / (99)3663-1361 / (98)3215-3927 / (11)4004-0001 / (98)3345-1152 / (99)3558-1352 / (08)0072-9567 / (61)3493-2930 / (98)4003-3001 / (61)3493-4635 / (61)3493-4645 / (94)3321-1075 / (98)8852-6687 / (98)3655-3179 / (98)8155-0464 / (98)8552-6687 / (91)3726-1322 / (99)4003-3001 / (61)3493-2312 / (61)7004-0912 / (61)3493-1040 / (11)0800-7290 / (99)3532-6236 / (61)1234-5678 / (98) 98800-6351 / (61) 94004-0001 / (98) 98539-5455 Endereço da Parte Requerida: RAIMUNDO NONATO BRAZ DA SILVA
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