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0801363-25.2026.8.14.0062

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Tucumã · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0801363-25.2026.8.14.0062 DECISÃO Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos nos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), RECEBO a petição inicial. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência apresentada. Inverto o ônus da prova, de forma que caberá à reclamada comprovar a regularidade da relação jurídica, por se tratar de típica relação de consumo, em que presentes a figura do consumidor e fornecedor. CITE-SE o requerido para que, caso queira, apresente contestação no prazo legal. Após, sendo o caso, abra-se prazo para a réplica. Posteriormente, venham os autos conclusos para deliberação acerca do julgamento antecipado da lide ou necessidade de produção probatória. Deixo de designar a audiência de mediação e conciliação, haja vista que este ato poderá ser designado em qualquer momento do processo. P.R.I.C. Tucumã, datado e assinado eletronicamente. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã

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