Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0801361-64.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANO MUQUICI PALMEIRA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, LAGUNNA COMERCIO E SERVICOS LTDA A assentada de id.118445347 informa a ausência da parte RÉ à Audiência de Conciliação. Compulsando os autos verifico que consta AR positivo em id. 300767271, referente à citação/intimação da parte ré. Para fins de comprovar a higidez do ato citatório comprove a parte autora, em 10 dias, que o endereço declinado na peça inicial, de fato, pertence ao réu. Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 2 de setembro de 2026. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 CERTIDÃO Processo:0801361-64.2026.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANO MUQUICI PALMEIRA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, LAGUNNA COMERCIO E SERVICOS LTDA Certifico que por ordem verbal da MM. Juíza de Direito Titular, considerando o requerimento constante na petição de index 299799048,a Audiência designada nestes autos fica mantida de forma presencial. Segundo Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, as audiências devem, obrigatoriamente, ser realizadas de forma presencial nas unidades judiciárias. Ainda segundo o ato, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, a pedido da parte, cabendo ao juiz decidir de forma excepcional e devidamente justificada. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de agosto de 2026.