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TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0801359-96.2025.4.05.0000 AUTOR: ANA RITA SILVA PAZ DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MARQUES DOS ANJOS - AL7329 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO DESPACHO Considerando que a parte vencida na ação rescisória, em face da qual houve a condenação em honorários advocatícios, é beneficiária da justiça gratuita, determino a baixa dos presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de a parte vitoriosa, em detectando alteração da situação financeira da parte sucumbente, requerer a reativação do feito para execução da verba honorária respectiva, no curso do prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Dê-se baixa, independentemente de exaurimento do prazo recursal. Recife, data da validação. Ara Cárita Muniz da Silva Mascarenhas Juíza Auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.9
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