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0801358-14.2021.8.20.5105

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Macau

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº: 0801358-14.2021.8.20.5105 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: JOSETE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelo requerente (ID 178486326), na qual informa o resultado das diligências realizadas junto às instituições financeiras e órgãos públicos, bem como formula requerimentos. Verifica-se que o Nubank, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal informaram inexistência de valores em nome da falecida. Quanto ao Bradesco, confirmou-se a existência de título de capitalização no valor de R$ 100,27 (cem reais e vinte e sete centavos), sem apólice de seguro de vida. No tocante à SUSEP, a resposta foi inconclusiva, tendo o autor promovido, por iniciativa própria, pesquisa perante a CNseg, com estimativa de resposta no prazo de até 90 (noventa) dias. No que se refere ao título de capitalização identificado, o pedido é pertinente e compatível com a natureza do presente alvará judicial. Assim, defiro o pedido formulado. Expeça-se ofício ao Bradesco Seguros S/A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito judicial, em conta vinculada a estes autos, do valor atualizado do título de capitalização de titularidade da falecida JOSETE FERREIRA DA SILVA, no montante informado de R$ 100,27 (cem reais e vinte e sete centavos), acrescido das devidas correções até a data do efetivo depósito. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito por 90 (noventa) dias, a fim de aguardar eventual resposta da CNseg, defiro parcialmente. Concedo ao requerente o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para juntar aos autos eventual resposta obtida junto à CNseg ou indicar, de forma objetiva, a existência de novos bens ou valores passíveis de levantamento. Decorrido o prazo sem manifestação útil, venham os autos conclusos para sentença, com base nas informações já constantes dos autos. Cumpra-se. Macau-RN, data e hora do sistema. RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)

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