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TJMA · 1ª Vara de Vargem Grande
Processo n.º 0801356-12.2023.8.10.0139 DECISÃO Considerando o teor do artigo 2º, § 2º do ATO DA PRESIDÊNCIA-GP n° 60/2022, alterado pelo ATO DA PRESIDÊNCIA nº 32, de 24 de abril de 2024, segundo o qual "todos os processos que tratem da matéria de "empréstimos consignados" e que não estiverem sentenciados deverão ser obrigatoriamente encaminhados ao núcleo", DETERMINO a remessa da presente demanda ao Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Proceda a Secretaria Judicial à redistribuição dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 — Empréstimo Consignado, com as nossas homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Vargem Grande-MA, data do sistema. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular
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