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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801352-27.2025.4.05.8400 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUCABLE TELECOMUNICACOES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KARINA AGLIO AMORIM - RN10779 DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional objetivando a cobrança dos créditos tributários inscritos nas Certidões de Dívida Ativa que aparelham a inicial. A parte executada atravessou a petição de ID 181653632, mediante a qual pugna pela concessão de tutela provisória de urgência voltada a obstar a alienação judicial de veículo penhorado nos autos. Sustenta, em síntese, a fragilidade da avaliação promovida pelo Oficial de Justiça por ausência de critérios objetivos, bem como o risco de depreciação do bem. É o relatório. Decido. O pleito de urgência não comporta acolhimento. A concessão da tutela de urgência exige a presença concorrente dos pressupostos insculpidos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na espécie, a parte requerente limitou-se a ilações genéricas, desprovidas de elementos probatórios idôneos aptos a infirmar o laudo de avaliação confeccionado pelo Oficial de Justiça. O avaliador judicial goza de fé pública e possui atribuição legal para a valoração dos bens penhorados (art. 154, V, c/c art. 870 do CPC), operando sob a presunção de veracidade das suas constatações. Ausente, portanto, a demonstração do fumus boni iuris a desconstituir a avaliação judicial, a rejeição da medida liminar é medida que se impõe. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a fazenda nacional para que se manifeste sobre a petição do executado e sobre o prosseguimento dos atos expropriatórios, no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Cumpra-se. _______________________________________________________________________ [1] As referências documentais mencionadas nesta decisão levam em conta o número identificador do documento e sua respectiva página, conforme cadastrado no PJE. Qualquer dúvida entre em contato com o Juízo, por meio da Diretora de Secretaria ou da Assessoria (Telefones: 4005-7536; 4005-7541; 4005-7542) Consulte os nossos Guias Colaborativos e tire suas dúvidas quanto aos documentos e requisitos necessários à regular tramitação de demandas no âmbito da 6ª Vara Federal: 1 - Ações cognitivas https://www.jfrn.jus.br/vara/arquivos/guia_colaborativo_6vara.pdf 2 - Exceção de pré-executividade https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=12799 3 - Cumprimento de Sentença https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18321 4 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Execução Fiscal https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18351