2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801351-28.2023.4.05.8201 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO LABARTHE DE ANDRADE - RS53902 DECISÃO A Fazenda Nacional, no id 186331531, vem requerer a intimação da parte executada para adimplir parcela vencida do acordo de parcelamento celebrado nos autos. Tal pedido não merece acolhimento, eis que que não há previsão legal que autorize o Juízo a atuar como instância de cobrança ou fiscalização do cumprimento do parcelamento. A gestão, o acompanhamento e a eventual rescisão do acordo constituem atribuições exclusivas da Administração Tributária, no âmbito do procedimento administrativo próprio. Assim, eventual inadimplemento de parcela deve ser apurado e tratado na esfera administrativa, competindo à exequente, em caso de rescisão do acordo, requerer expressamente o prosseguimento da execução fiscal. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de id 186331531. Intimem-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Juiz Federal