2026-09-16 · TJMS
Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de urgência para: 1) DETERMINAR a imediata suspensão da exigibilidade de todas as parcelas vencidas e vincendas vinculadas ao contrato celebrado entre as partes, assim como de eventuais taxas de fruição, vinculadas ao lote 3, quadra 19, do loteamento Residencial Londres; 2) DETERMINAR que a ré se abstenha de efetuar cobranças extrajudiciais ou judiciais relativas a referidas verbas, assim como se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, SCPC e congêneres) e tabelionatos de protesto por débitos oriundos do respectivo contrato, ou providencie a baixa/exclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso já tenha efetuado qualquer apontamento, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao teto de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 297 e 537 do Código de Processo Civil; e 3) INDEFIRO a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Maracaju nos moldes pretendidos, o que se faz, por ora, por não vislumbrar a urgência de medida que tem, a bem da verdade, natureza meramente instrutória. DESIGNE-SE a audiência preliminar de conciliação a ser realizada perante o CEJUSC. A seguir, CITE-SE e INTIMEM-SE as partes para comparecimento. Às providência e intimações necessárias.