Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Diante das considerações acima transcritas, bem como do que é possível se extrair dos dados constantes dos autos, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Autorizo, porém, desde já, o parcelamento das custas iniciais, na forma do artigo 98, §6º, CPC.
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