Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Valfredo Galvão, Currais Novos/RN, CEP 59380-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0801349-19.2025.8.20.5103 CERTIDÃO Certifico, em razão do meu ofício, que a Carta Precatória ID 155715646, protocolada pela própria advogada Beatriz Gomes Morais, procuradora da parte autora, conforme se vê no comprovante de protocolo ID 159936491, teve sua última informação prestada pelo Juízo Deprecado, o Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS, no dia 19 de agosto de 2025, no sentido de que a mesma aguardaria o prazo de 10 dias por nova data de audiência, sob pena de devolução no estado em que se encontrava (ID 161298625). Como a resposta com a nova data foi enviada somente no dia 21 de outubro de 2025 (ID 167458866), subentende-se que o Juízo Deprecado arquivou os autos com baixa definitiva, conforme se vê na consulta processual ID 197096838, sem efetivamente devolver a Carta Precatória no estado em que se encontrava. Outrossim, a advogada da parte autora pode ser intimada para juntar aos autos a íntegra da referida Carta Precatória, caso necessário para maiores esclarecimentos. O referido é verdade, dou fé. Currais Novos/RN, 26 de agosto de 2026. ANDRÉ GUSTAVO MACEDO DA SILVA Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06)