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TJRJ · 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo:0801349-18.2026.8.19.0251 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO SOARES FIGUEIREDO EXECUTADO: SOCIETE AIR FRANCE Expeça-se mandado de pagamento dos valores que constam na guia, conforme os dados bancários informados, com as cautelas técnicas de praxe, ressaltando que o beneficiário deverá ser também obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo. Após -inexistindo custas pendentes ou no caso do recolhimento das custas eventualmente ainda devidas pela parte sucumbente - os autos deverão ser baixados e arquivados definitivamente, semnecessidadedeaberturade novaconclusão,emhomenagemaosprincípiosda economiae celeridade processual. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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