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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0801349-14.2026.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIA MARCIA MACEDO DA SILVA RÉU: VIVO S/A A parte AUTORA interpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre. Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, (sec) 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte recorrente a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2024, ano calendário 2023, comprovante dos rendimentos mensais, documentos contábeis relativos aos rendimentos da empresa autora/recorrente, referentes ao ano de 2025 , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício. ITAPERUNA, 4 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta
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