Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · Vara Única de Alenquer · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS: 0801348-39.2026.8.14.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Repetição do Indébito] AUTOR: JESSICA DE ANDRADE DIAS REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Relatório Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica movida por Jessica de Andrade Dias em desfavor de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, onde alegou, em apertada síntese, que a requerida inseria nas faturas mensais a cobrança intitulada “Lar Protegido – 0800 728 9518”, no valor de R$ 13,90. Sustentou que não solicitou o referido serviço. Asseverou que a cobrança iniciou no mês de fevereiro de 2022, ainda presente no mês de maio de 2026. Ao final, requereu a declaração de inexistência de relação jurídica, bem como a condenação em danos materiais e morais. Juntou documentos. Determinações Considerando a dispensa de custas em primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54, Lei 9.099/95), postergo a análise do pedido de AJG para eventual interposição de recurso, momento em que o recolhimento de preparo é exigido (art. 42, §1º, Lei 9.099/95). Retire-se do sistema a anotação de AJG. 1. Face ao valor da causa estar dentro da competência dos Juizados Especiais, uma vez que não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos, defiro o processamento sob o rito da Lei n. 9.099/95. 2. Designo audiência UNA para o dia 01 de junho de 2027, às 10h30 (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams. As partes deverão, no dia e hora designados, acessar a audiência através do link abaixo informado, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). O link poderá ser solicitado, com antecedência, na secretaria da vara pelo aplicativo WhatsApp: (93) 98411-1345. É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo. Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência. (clique aqui para acessar a sala de audiência virtual) 3. Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via DJE. Em caso de estar sendo assistida pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, seja por carta com A.R., ou outra forma; 4. Cite-se a parte requerida de todo o teor da Petição Inicial, via sistema, caso possua Procuradoria cadastrada nos autos. Em não havendo, cite-se pessoalmente pelos correios (art. 246 e 248 do CPC) ou por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC), para comparecer (em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento. 5. Advirta-se o requerido de que acaso não compareça na audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95). 6. Caso não haja conciliação, o(a) réu/requerido(a), se quiser, deverá apresentar contestação de forma oral ou escrita até o início da fase instrutória (FONAJE, enunciado 10). 7. Intimem-se as partes do disposto no art. 34 da Lei nº 9.099/95, segundo o qual “as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, neste último caso deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento acima designada, sob pena de não haver tempo hábil para confecção e efetivação dos expedientes intimatórios. 8. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC). 9. Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora acima designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 10. Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no artigo 51, inciso I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 11. Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 12. Por se tratar de relação de consumo, inverto, desde logo, o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC; e art. 373, §1º, CPC). 13. Serve cópia do presente despacho/decisão como mandado/ofício. Alenquer, 07 de setembro de 2026 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1. Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2. Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.