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TJMS · Vara Cível
Intimação do teor do despacho, à f. 113, em síntese: "Na forma do art. 292, § 3º do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 40.104,20 (quarenta mil, cento e quatro reais e vinte centavos) (f. 21), o que faço com supedâneo no art. 292, inc. II também do CPC. Proceda-se à correção no SAJ e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo, não cumprida a diligência, independente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido, cancele-se a distribuição e encaminhe-se o débito para inscrição em dívida ativa, se o caso, arquivando-se em seguida, com as cautelas de praxe. Do contrário, voltem-me conclusos". Fica, ainda, INTIMADA a requerente acerca da Guia de Recolhimento, à f. 129-130, referente às custas complementares
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