Vistos... 1. Transitada em julgado a demanda, intimem-se as partes de seu inteiro teor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito. 2.
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Havendo reforma da decisão ou obrigação de fazer a ser cumprida, deverá o ente público adotar desde logo as providências administrativas cabíveis, juntando aos autos o comprovante da medida. 3. Havendo cumprimento de sentença em favor de qualquer das partes, deverá ser apresentada a conta do montante entendido como devido, informando-se, na oportunidade, eventual destaque de honorários contratuais, com menção ao Id em que se encontra o contrato. 4. Tratando-se de improcedência da demanda, sem cumprimento a ser manejado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de novo despacho. 5. Providências a cargo da Secretaria. Int. Natal, data da assinatura. Francisco Glauber Pessoa Alves Juiz Federal
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